Resumo da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011
Sindicato dos Empregados de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Similares do Município do Rio de Janeiro.
Vigência
Vigência
01/07/2010 a 31/03/2011
Data Base
Será antecipada de julho para abril, a partir de 2011.
Reajuste Salarial
5,5% sobre o salário de julho/2009, com vigência a partir de julho/2010.
Novos Pisos Salariais
- R$ 581,00 para porteiros, porteiros-noturnos, vigias e zeladores
- R$ 657,00 para funcionários do Setor Administrativo de Shoppings e Apart-hotéis
- R$ 555,00 para Guardiões de Piscina
- R$ 550,00 para serventes, faxineiros e demais empregados da categoria profissional.
Acúmulos de Adcionais
O adicional de chefia e o de manuseio de lixo não podem ser acumulados.
Adicional de Chefia
Mantido o adicional de chefia à razão de 30% (trinta por cento) sobre o salário base mensal, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O empregado tenha sido admitido ou designado, por escrito, como Porteiro Chefe ou Zelador Chefe;
b) Haja no Condomínio três ou mais empregados sob comando do Porteiro Chefe ou ZeladorChefe;
c) Que o Porteiro Chefe ou Zelador Chefe possua certificado de conclusão de curso deorientação profissional em portaria ou similar, chancelado pelo SEEMRJ ou pelo SECOVI-RJ.
ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO
O empregado substituto fará jus a salário igual ao do substituído, enquanto perdurar a substituição, excluídas as vantagens pessoais, valendo tal garantia nos períodos de férias ou licenças do substituído por período igual ou superior a 20 (vinte) dias ininterruptos.
DIA DO EMPREGADO DE EDIFÍCIO
O dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado profissional da categoria, denominado “Dia do Empregado de Edifício”. Se trabalhado, a remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
FERIADO
Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias deverá ser efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro dia de folga.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
5% (cinco por cento) mensais sobre o valor do salário base percebido, por cada período completo de 5 (cinco) anos de efetivos serviços prestados ao mesmo empregador, até o limite máximo de 4 qüinqüênios, que correspondem a 20% do salário base.
TRABALHO NOTURNO
O trabalho noturno, que é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte, será pago com adicional de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salário da hora normal.
ADICIONAL DE MANUSEIO DO LIXO
20% (vinte por cento) sobre o piso salarial fixado para a função de servente, devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependências da lixeira, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado, para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagem dos latões de lixo. Esse direito cessa no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo.
Não caracteriza manuseio de lixo o recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio ou a simples varredura, bem como o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta.
Quando fornecido o E.P.I. (equipamento de proteção individual), ficará o condomínio dispensado do pagamento do adicional, constituindo ônus do empregador a prova da efetiva entrega do equipamento, bem como a fiscalização quanto a sua utilização.
MORADIA FUNCIONAL
Sendo concedida a moradia, esta será sempre gratuita e considerada como instrumento para facilitar o efetivo trabalho, estendendo-se essa gratuidade ao consumo de água, luz e gás, desde que não estabelecida a responsabilidade do empregado pelo seu pagamento, no ato da contratação e desde que haja medidor individual para a moradia funcional.
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho de empregado com moradia funcional, fica assegurado um prazo de 40 (quarenta) dias para que o imóvel funcional seja desocupado espontaneamente.
A contagem desse prazo começa:
a) Aviso prévio trabalhado: no dia seguinte ao término do período do aviso prévio;
b) Aviso prévio indenizado: no dia seguinte ao da comunicação da dispensa.
A devolução do imóvel funcional no prazo acima estabelecido, propiciará ao empregado o recebimento de valor correspondente a 01 (um) piso salarial profissional, no ato da entrega do imóvel, vazio de pessoas e objetos. O empregado que, no ato da homologação da rescisão imotivada do seu contrato de trabalho, entregar as chaves do imóvel funcional, esse valor será de 1,5 (um e meio) do piso salarial profissional.
O descumprimento do prazo para desocupação sujeitará o empregado ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) piso salarial profissional, por mês de atraso, além das demais cominações legais, bem como o ajuizamento da competente ação perante a Justiça.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos empregados beneficiados, quantia equivalente de 01 (um) dia da remuneração do mês de julho de 2010, já corrigida na forma da presente convenção coletiva, em favor do SEEMRJ, a título de contribuição assistencial, para ampliação e remuneração dos serviços assistenciais oferecidos à categoria, na forma da deliberado pela categoria reunida em Assembléia Geral Extraordinária Específica, realizada aos 24/01/2010.
Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individual e pessoalmente, com identificação e assinatura do opoente, bem como do nome e endereço do empregador, na sede do sindicato profissional, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do depósito da presente convenção na Superintendência Regional do Trabalho, sendo vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
2% (dois por cento) do salário base mensal de cada empregado, associados ou não, para a manutenção do sistema confederativo da representação sindical vigente.
A partir de 01 de outubro de 2010, esse desconto estará limitado ao valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais), mensalmente, por cada empregado.
Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao referido desconto, a qual deverá ser apresentada na sede do sindicato profissional, pessoalmente pelo próprio opoente através de carta contendo sua identificação e assinatura, juntamente com a respectiva identificação do empregador (nome e endereço), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do depósito da presente convenção na Superintendência Regional do Trabalho, sendo vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional.

